Regulamento Interno
Comunidade Portuguesa no México, A.C. (CPM)
Capítulo I. Disposições gerais
Artigo 1.º. Denominação. A organização denomina-se Comunidade Portuguesa no México, A.C., podendo utilizar a sigla CPM.
Artigo 2.º. Finalidade. A CPM tem como finalidade reunir, apoiar e representar a comunidade portuguesa residente no México, promovendo a cultura, a língua, as tradições e os valores portugueses, bem como a relação entre portugueses, luso-descendentes e amigos de Portugal.
Artigo 3.º. Princípios. A CPM atuará com base nos princípios de respeito, união, solidariedade, transparência, igualdade, participação e defesa da cultura portuguesa.
Capítulo II. Dos associados
Artigo 4.º. Membros. Poderão ser membros da CPM: cidadãos portugueses residentes no México; luso-descendentes; cônjuges e familiares de portugueses; e pessoas que tenham interesse pela cultura portuguesa e sejam aceites pela Direção.
Artigo 5.º. Direitos dos associados. Participar nas atividades da CPM; participar nas Assembleias conforme os Estatutos; apresentar propostas e sugestões; candidatar-se aos cargos da Associação quando cumpram os requisitos estatutários; e ter acesso à informação relativa às atividades da CPM.
Artigo 6.º. Deveres dos associados. Respeitar os Estatutos e o presente Regulamento; respeitar os demais membros; contribuir para o bom nome da CPM; cumprir as decisões tomadas regularmente pela Assembleia e pela Direção; e cumprir, quando aplicável, as obrigações financeiras estabelecidas pela Associação.
Capítulo III. Da Direção
Artigo 7.º. Órgãos da CPM. A CPM será administrada pelos órgãos previstos nos seus Estatutos: Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, quando previsto.
Artigo 8.º. Presidente. Compete ao Presidente representar a CPM; convocar e presidir as reuniões da Direção; coordenar as atividades da Associação; zelar pelo cumprimento dos Estatutos e deste Regulamento; e representar oficialmente a comunidade perante autoridades, instituições e outras organizações.
Artigo 9.º. Direção. A Direção deverá trabalhar de forma colegiada, transparente e em benefício da comunidade, podendo criar comissões ou grupos de trabalho para áreas específicas.
Capítulo IV. Das atividades
Artigo 10.º. Atividades da CPM. A CPM poderá promover eventos culturais e sociais; festas e celebrações tradicionais portuguesas; cursos e atividades relacionadas com a língua portuguesa; workshops de gastronomia portuguesa; eventos desportivos e de convívio; atividades para crianças, jovens e luso-descendentes; ações de solidariedade; e intercâmbio cultural entre Portugal e o México.
Capítulo V. Recursos e transparência
Artigo 11.º. Recursos. Os recursos da CPM poderão provir de quotas dos associados; donativos; patrocínios; eventos e atividades autorizadas; e outros recursos legalmente permitidos.
Artigo 12.º. Utilização dos recursos. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos da CPM e administrados de forma transparente. A prestação de contas deverá ser apresentada perante os órgãos competentes da Associação, conforme estabelecido nos Estatutos.
Capítulo VI. Comportamento e disciplina
Artigo 13.º. Conduta. Todos os membros deverão manter um comportamento respeitoso, evitando atitudes que possam prejudicar a imagem ou o bom funcionamento da CPM.
Artigo 14.º. Medidas disciplinares. O incumprimento dos Estatutos ou deste Regulamento poderá resultar, consoante a gravidade, em admoestação, suspensão ou perda da condição de associado. Nenhuma medida disciplinar grave será aplicada sem que o associado tenha oportunidade de apresentar a sua defesa, conforme os Estatutos.
Capítulo VII. Disposições finais
Artigo 15.º. Casos não previstos. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção, respeitando os Estatutos da CPM e a legislação mexicana aplicável.
Artigo 16.º. Alteração do Regulamento. O presente Regulamento poderá ser alterado quando necessário, mediante aprovação do órgão competente da Associação, de acordo com os Estatutos.
Artigo 17.º. Entrada em vigor. O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Comunidade Portuguesa no México, A.C.